Com a crescente digitalização dos processos administrativos e jurídicos, a validade das assinaturas eletrônicas se tornou um tema de grande relevância. As assinaturas digitais oferecem segurança, agilidade e praticidade, mas é fundamental entender seu embasamento legal tanto no Brasil quanto em outros países. Neste artigo, exploramos a validade jurídica das assinaturas digitais no contexto mundial.
No Brasil, a validade das assinaturas eletrônicas está prevista na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esta medida estabelece que documentos assinados digitalmente, utilizando certificados emitidos por autoridades credenciadas, possuem a mesma validade jurídica dos documentos assinados fisicamente.
Artigo 10 da MP 2.200-2/2001: “Consideram-se documentos públicos ou particulares os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória, cujas assinaturas foram realizadas com a utilização de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada, na forma desta Medida Provisória.”
Além disso, a Lei nº 14.063/2020 trouxe atualizações importantes sobre o uso das assinaturas eletrônicas no setor público, classificando-as em três tipos: simples, avançada e qualificada, sendo a última a que possui maior nível de segurança e validade jurídica.
A regulamentação das assinaturas eletrônicas varia de país para país, mas há um movimento global em direção à sua aceitação e validação.
Na União Europeia, o Regulamento eIDAS (Electronic Identification, Authentication and Trust Services), em vigor desde 2016, uniformiza a utilização de assinaturas eletrônicas entre os Estados-Membros. O eIDAS reconhece três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada, sendo esta última a única que possui equivalência jurídica às assinaturas manuscritas.
Artigo 25 do Regulamento eIDAS: “Uma assinatura eletrônica qualificada tem o mesmo efeito jurídico de uma assinatura manuscrita.”
Nos Estados Unidos, a Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (E-SIGN Act) e a Uniform Electronic Transactions Act (UETA) estabelecem que assinaturas eletrônicas são legalmente válidas e aplicáveis, desde que todas as partes envolvidas no contrato optem por usar meios eletrônicos.
Seção 101(a) da E-SIGN Act: “A assinatura, contrato ou outro registro relacionado a tal transação não pode ser negado efeito legal, validade ou aplicabilidade apenas porque é uma assinatura eletrônica ou um registro eletrônico.”
A adoção de assinaturas digitais traz diversos benefícios para empresas e instituições:
As assinaturas digitais representam um avanço significativo na forma como os documentos são gerenciados e autenticados. Sua validade jurídica é amparada por leis específicas tanto no Brasil quanto em outros países, proporcionando segurança e eficiência para empresas e pessoas físicas.
Para mais informações sobre a validade das assinaturas digitais no Brasil, visite ICP-Brasil and Law No. 14,063/2020.